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Ações Patrocinadas

Aqui nesta área você amigo cliente, encontrará todas as informações necessárias a respeito das ações que são patrocinadas em favor dos funcionários públicos especialmente aos Policias Militares do Estado de São Paulo.

AÇÃO DE COBRANÇA DO PERÍODO DE CINCO ANOS QUE ANTECEDEU O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO DA AFAM.

Esta ação será proposta de forma individual, nos Juizados Especiais da Comarca onde residem os Autores, e, em face da FESP –Fazenda do Estado de São Paulo para ativos, e da SPPREV – São Paulo Previdência para inativos que estão por representatividade da AFAM no Mandado de Segurança Coletivo nº 0027112-62.2012.8.26.0053, aforado em 26/06/2012 na 7ª vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, onde Vossa Senhoria faz parte do grupo como Autor, por representatividade, e se refere ao período de 10 (dez) meses de incorporação do ALE, da data de propositura da ação (26/06/2012), até a data de incorporação pela LC 1.197/13 (01/03/2013).
 
Para conhecimento, outros Autores de outros grupos de Mandados de Segurança, através do nosso escritório já teve ganho de causa nos Juizados Especiais de Araras/SP, Leme/SP, Araraquara/SP, Porto Ferreira/SP, São Carlos/SP, com sentença transitada em julgado, e iniciamos já a fase de execução através de RPV – Requisitório de Pequeno Valor.
 
Nossa insistência se faz necessária tendo em vista que com o transito em julgado do mandado de segurança em questão, inicia-se a prescrição para o ingresso desta ação de cobrança, cumprimento de sentença.
 
Assim, nos colocamos a disposição para sanar qualquer dúvida, e aguardamos uma visita em nosso escritório, se desejar, ou apenas envie a documentação solicitada o mais breve possível, pois ainda teremos que elabora cálculos dos cinco anos.
 
A nossa proposta é para execução na Vara da Fazenda de Origem para os Associados da AFAM, e para não Associados a ação será individual junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública do município onde mora o autor, onde a princípio não há cobrança de custas processuais, apenas honorários de 30% (trinta por cento) do que vierem a receber em razão da ação de cobrança.
 
Haverá custas processuais se o Juiz de Primeira Instância não acolher o pedido de gratuidade processual, e julgar improcedente a ação, o que de fato é remota a possibilidade, visto inúmeros julgados favoráveis (jurisprudências), no entanto se isto ocorrer teremos que apelar e aí sim haverá custas processuais para recurso inominado ao Colégio Recursal. PARA A APELAÇÃO IREMOS CONSULTAR SE O AUTOR DESEJA OU NÃO APELAR, CASO NÃO QUEIRA, NÃO HAVERÁ CUSTAS DE HONORÁRIOS.
 
 
A justiça vem decidindo de modo favorável aos Militares ativos e inativos, independentemente de serem filiados ou não à associação AFAM, confira recente decisão:
 
“PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO CICLO DE GESTÃO. CGC. DECISÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. AFILIADOS ÀS ENTIDADES IMPETRANTES APÓS A DATA DA IMPETRAÇÃO. DIREITO GARANTIDO DA CATEGORIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Recurso especial a que se nega seguimento. ” (REsp 910614, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior, j. 06.02.2012). “O mandado de segurança coletivo constitui inovação da Carta de 1988 (art. 5º, LXX) e representa um instrumento utilizável para a defesa do interesse coletivo da categoria integrante da entidade de classe, associativa ou do sindicato. Por ser indivisível, o interesse coletivo implica em que a coisa julgada no writ coletivo a todos aproveitam, sejam aos filiados à entidade associativa impetrante, sejam aos que integram a classe titular do direito coletivo. [...] Agravo regimental desprovido. ” (AgRg no Ag n. 435.851, Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 19.05.2003) –
 
Abaixo listamos algumas dúvidas frequentes sobre o tema:
 
1 - Quanto é cobrado de honorários?
R: Cobramos honorários pro êxito, somente ao final do processo, com percentual de trinta por cento.
 
2 - Preciso ser membro da Associação AFAM?
R: As decisões vêm garantindo o direito a todos militares, mesmo que não sejam membros da Associação FAM.
 
São Paulo, 19 de dezembro de 2017. Edson Ferreira – Relator
Voto Nº 31029
(...)
POLICIAIS MILITARES. Quinquênios e sexta-parte sobre os vencimentos integrais, de período anterior ao ajuizamento de mandado de segurança coletivo por associação de policiais militares. Legitimidade ativa. Repercussão geral que não abrange essa hipótese. Legitimidade extraordinária da associação no mandado de segurança coletivo. Não se exige autorização expressa dos associados, nem comprovação do momento da filiação e tampouco apresentação de rol dos associados. Toda a categoria é beneficiada. Não ocorrência do trânsito em julgado no mandado de segurança coletivo que não constitui óbice à demanda pelo período anterior ao seu ajuizamento.
 
3 - Quais documentos preciso para contratar?
R: RG, CPF, Comprovante de Residência, último holerite, holerites de 06/2012 a 04/2013, e último holerite de 2018.
 
4 - Me desliguei da associação, posso fazer o pedido?
R: Sim, as decisões recentes estão garantindo o direito mesmo que o militar não seja associado, ver jurisprudência acima.
 
5 - E quanto ao período após 2013 até os dias atuais?
R: O Mandado de Segurança Coletivo em acordão transitado em julgado não acolheu a incorporação total, acolheu somente d data da propositura do mandado até a incorporação pela LC 1.197/2013.
 
6 - Como saber se a associação já fez este mesmo pedido em meu nome?
R: Basta pesquisar no TJ/SP, através do site:
 
Use seu documento de CPF/MF para a consulta, assim se evita o aparecimento de homônimos; 
Caso tenha dificuldades podemos auxiliá-lo na consulta dos processos.
 
7 - Quanto vou receber?
R: Após nos enviar os holerites nós faremos o cálculo dos valores solicitados na justiça.
 
Os interessados deverão fazer contato com o escritório na Rua Coronel Franco, nº 255, Jardim Eldorado, Pirassununga/SP, CEP: 13.630-136 – tel.: (19) 3561-4480 -e-mail: contato@rosolemefranchoza.adv.br .
Os documentos necessários poderão ser enviados também noe-mail: lauro.franchoza@hotmail.com, e após preenchidos e assinados, devolvidos por correspondência para o endereço do escritório.
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