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Áreas de atuação

Observa-se atualmente no mercado jurídico uma tendência à especificação do conhecimento, cada vez mais surgindo Escritórios de Advocacia focados em áreas específicas dentro do Direito.

Embora esta tendência seja considerada, por muitos, como um movimento irreversível do comportamento jurídico nacional, diversos outros Escritórios de Advocacia acreditam e apostam que a melhor saída é justamente o contrário, ou seja, investir para apresentar aos clientes a maior gama de soluções jurídicas possível, dentro das mais variadas áreas do Direito.

De qualquer sorte, resulta inegável que independente da linha estratégica adotada pelos demais Escritórios de Advocacia, o Rosolem & Franchoza Advogados  atua dentre as inúmeras áreas do direito nos seguintes seguimentos:

 

Direito do Consumidor

direito do consumidor é um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidores, e que se encontra desenvolvido na maior parte dos países com sociedades de consumo e sistemas legais funcionais.

No Brasil, com a evolução da proteção dos direitos do consumidor, os referentes direitos tomaram corpo de normas jurídicas que regem as relações de consumo com a criação do Código de Defesa do Consumidor em 1990 – obedeceu, no Brasil, aos anseios do Poder Constituinte Originário, observado o disposto no Art. 5º, inciso XXXII da Constituição Federal de 1988, bem como o delineado no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Com efeito, a criação do Código de Defesa do Consumidor não decorreu de mera conveniência legislativa, mas sim, da obediência do Poder Legislativo à vontade do Poder Constituinte, traduzida em expresso comando constitucional (art 5º, XXXII da CF/1988 c/c art. 48 do ADCT).

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