No Brasil, com a evolução da proteção dos direitos do consumidor, os referentes direitos tomaram corpo de normas jurídicas que regem as relações de consumo com a criação do Código de Defesa do Consumidor em 1990 – obedeceu, no Brasil, aos anseios do Poder Constituinte Originário, observado o disposto no Art. 5º, inciso XXXII da Constituição Federal de 1988, bem como o delineado no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Com efeito, a criação do Código de Defesa do Consumidor não decorreu de mera conveniência legislativa, mas sim, da obediência do Poder Legislativo à vontade do Poder Constituinte, traduzida em expresso comando constitucional (art 5º, XXXII da CF/1988 c/c art. 48 do ADCT).