O Direito Médico, surgiu para a sociedade brasileira necessitando conhecer as normas legais existentes na área da saúde, tais como o direito de ser protegido contra as doenças, o direito à integridade corporal e à vida e às obrigações do Estado para com a saúde de sua população. Foi a esse conjunto básico de normas que protegem o cidadão que o mestre Genival Veloso de França denominou de Direito Médico.
Como magistralmente leciona França – o primeiro autor a introduzir o Direito Médico no Brasil – esta nova área do conhecimento humano deve compreender um conjunto de normas necessárias a uma sociedade organizada, que se referem às pessoas alvo da atividade médica e que são impostas coativamente pelo Poder Público, disciplinando não somente as profissões de saúde mas, também, tudo aquilo a que estão obrigadas as pessoas e o Estado.