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Áreas de atuação

Observa-se atualmente no mercado jurídico uma tendência à especificação do conhecimento, cada vez mais surgindo Escritórios de Advocacia focados em áreas específicas dentro do Direito.

Embora esta tendência seja considerada, por muitos, como um movimento irreversível do comportamento jurídico nacional, diversos outros Escritórios de Advocacia acreditam e apostam que a melhor saída é justamente o contrário, ou seja, investir para apresentar aos clientes a maior gama de soluções jurídicas possível, dentro das mais variadas áreas do Direito.

De qualquer sorte, resulta inegável que independente da linha estratégica adotada pelos demais Escritórios de Advocacia, o Rosolem & Franchoza Advogados  atua dentre as inúmeras áreas do direito nos seguintes seguimentos:

 

Direito Previdenciário

direito previdenciário é um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e início do século XX. Seu objetivo é o estudo e a regulamentação do instituto seguridade social.
A Previdência Social pode ser definida como um seguro social, que garante ao trabalhador e aos seus dependentes, amparo quando ocorre a perda, permanente ou temporária, em decorrência dos riscos que se obriga a sofrer. Obedecido sempre o teto do Regime Geral de Previdência Social – (RGPS). Ela está inserida em um conceito mais amplo que é o da Seguridade Social, que por sua vez está dividida em três áreas de atuação: saúde, assistência social e previdência social. Segundo Soibelmann, trata-se de um "[...]conjunto de medidas que garantem os riscos decorrentes da incapacidade de trabalho do indivíduo e a sua aposentadoria. Entre os benefícios da previdência social, contam-se, entre outros, os seguintes: auxílio-doençapensão por morte; aposentadoria por invalidez, velhice ou tempo de serviço; assistência médica; abonos e pecúlios diversos
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