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Ações Patrocinadas

Aqui nesta área você amigo cliente, encontrará todas as informações necessárias a respeito das ações que são patrocinadas em favor dos funcionários públicos especialmente aos Policias Militares do Estado de São Paulo.

AÇÃO DE AMPLIAÇÃO DE QUINQUÊNIOS

AÇÃO DE AMPLIAÇÃO DE QUINQÜENIOS
 
Esta ação visa ampliar a base de cálculo dos QUINQÜENIOS, os quais hoje incidem somente sobre o salário base (Padrão) e RETP (Regime Especial de Trabalho Policial), não incidem sobre as demais vantagens remuneratórias, tais como: Adicional de Insalubridade; Ajuda de Custo Alimentação; Adicional de Local de Exercício; Substituições ou Funções Remuneradas; Décimos Incorporados e outras Gratificações Especiais.
 
O Adicional por Tempo de Serviço tem natureza remuneratória, o que significa dizer que constitui uma vantagem pecuniária que deve obrigatoriamente incidir sobre toda a remuneração do trabalhador, ou seja, seu vencimento integral (art. 129 da Constituição do Estado).
 
Este entendimento esta pacífico nos Tribunais, onde as decisões demonstram que o Poder Judiciário considera que os QUINQÜENIOS, assim como o Adicional de SEXTA-PARTE, devem ser calculados sobre o total dos vencimentos do Policial Militar, e não somente sobre o Salário-Base (Padrão) e RETP.
 
Esta ação além de buscar a ampliação da base de cálculos, também requer os atrasados pago a menor nos últimos cinco anos, o que também está decidido pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL tratar-se de direito retroativo.    
 
Os interessados em aderir, deverão fazê-lo preenchendo a documentação anexa procuração, declaração e contrato, (não há necessidade de autenticação ou reconhecimento de assinatura), juntando cópia do holerith, funcional, CPF e comprovante de endereço, bem como recolher o valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), através de cheque cruzado ou nominal, podendo efetuar o pagamento em duas parcelas de R$ 25, 00 (vinte e cinco reais).
 
Veja alguns julgados:
6/10/2009
Cálculo do adicional por tempo de serviço deve incidir sobre os vencimentos integrais
Nos autos do  Processo 053.09.022972-2, o juiz de direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital julgou procedente a ação a fim de condenar a Fazenda do Estado ao apostilamento do direito de qüinqüênios incidentes sobre a integralidade dos vencimentos dos autores - policiais militares - excetuadas tão somente as verbas eventuais, pagando-se as parcelas vincendas e as diferenças das vencidas e não atingidas pela prescrição qüinqüenal, acrescidas de atualização monetária desde o vencimento e acrescidas de juros á taxa de 6% ao ano desde a citação.  
 
20/9/2009
Procedência na ação do recálculo dos qüinqüênios em primeira instância
Nos autos do processo 053.09.009453-3, o juízo de direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da capital julgou procedente a demanda determinando a incidência dos adicionais por tempo de serviço sobre todas as gratificações sobre as quais não estão incidindo, com exceção das vantagens de natureza ocasional, e correspondente apostilamento, pagas as diferenças correspondentes, a partir de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, com correção monetária (TJSP) dos correspondentes vencimentos e juros de mora de meio por cento ao mês a partir da citação para as prestações vencidas anteriormente e dos correspondentes vencimentos para as prestações posteriores à citação, mais custas processuais e honorários advocatícios, fixados por eqüidade em dez por cento do débito que estiver vencido ao tempo da liquidação com estabelecimento de execução conforme as regras estabelecidas para os créditos de natureza alimentar.
A decisão está sujeita ao recurso voluntário da Fazenda do Estado de São Paulo.
 
13/7/2009
Procedência na ação do recálculo dos qüinqüênios em primeira instância
Nos autos do 053.08.123546-2, o juízo de direito da 13ª Vara da Fazenda Pública da capital julgou procedente a demanda determinando a incidência dos adicionais por tempo de serviço sobre todas as gratificações sobre as quais não estão incidindo, com exceção das vantagens de natureza ocasional, e correspondente apostilamento, pagas as diferenças correspondentes, a partir de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, com correção monetária (TJSP) dos correspondentes vencimentos e juros de mora de meio por cento ao mês a partir da citação para as prestações vencidas anteriormente e dos correspondentes vencimentos para as prestações posteriores à citação, mais custas processuais e honorários advocatícios, fixados por eqüidade em dez por cento do débito que estiver vencido ao tempo da liquidação com estabelecimento de execução conforme as regras estabelecidas para os créditos de natureza alimentar.
A decisão está sujeita ao recurso voluntário da Fazenda do Estado de São Paulo.Os documentos necessários à propositura da ação são:
 
Os interessados em aderir, deverão fazê-lo preenchendo a documentação anexa.
 Os documentos necessários à propositura da ação são:
 
1. XEROX SIMPLES:
-   IDENTIDADE FUNCIONAL (RE)
-   C.N.H ou RG e C.P.F.
-  02  ÚLTIMOS HOLERITES
2. PROCURAÇÃO (ANEXO)
3. DECLARAÇÃO DE POBREZA (ANEXO)
4. PREENCHER CONTRATO (ANEXO)
 
APOS O PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS ANEXADOS, FAVOR ENVIAR PARA O ENDEREÇO RUA CORONEL FRANCO, 255 – JARDIM ELDORADO, PIRASSUNUNGA/SP – CEP 13.630-136.
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