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Ações Patrocinadas

Aqui nesta área você amigo cliente, encontrará todas as informações necessárias a respeito das ações que são patrocinadas em favor dos funcionários públicos especialmente aos Policias Militares do Estado de São Paulo.

AÇÃO DE COBRANÇA DAS FÉRIAS - ALUNO SD PM BOLSITA

INFORMATIVO PARA AÇÃO DE COBRANÇA DAS FÉRIAS DO PERÍODO DE ESCOLA DE SOLDADO PM, COMO BOLSISTA.
 
Esta ação será proposta de forma individual, nos Juizados Especiais da Comarca onde residem os Autores, e, em face da FESP – Fazenda do Estado de São Paulo para ativos, e da SPPREV – São Paulo Previdência e FESP, somente para inativos.
 
Para esta ação é necessário a CERTIDÃO DE FÉRIAS COMPLETA do autor, onde deverá constar a data de ingresso na escola de soldados e a data de admissão na PMESP, com os lançamentos das férias usufruídas e as não usufruídas se houverem.
 
Assim, nos colocamos a disposição para sanar qualquer dúvida, e aguardamos uma visita em nosso escritório, se desejar, ou apenas envie a documentação solicitada o mais breve possível.
 
A nossa proposta é para ação individual junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública do município onde mora o autor, onde a princípio não há cobrança de custas processuais, apenas honorários de 30% (trinta por cento), pro êxito. ou seja, do que vierem a receber em razão da ação de cobrança.
 
Haverá custas processuais se o Juiz de Primeira Instância não acolher o pedido de gratuidade processual, e julgar improcedente a ação, o que de fato é remota a possibilidade, visto inúmeros julgados favoráveis (jurisprudências), no entanto se isto ocorrer teremos que apelar e aí sim haverá custas processuais para recurso inominado ao Colégio Recursal.
 
PARA A APELAÇÃO IREMOS CONSULTAR SE O AUTOR DESEJA OU NÃO APELAR, CASO NÃO QUEIRA, NÃO HAVERÁ CUSTAS DE HONORÁRIOS.
 
OBS:
A justiça vem decidindo de modo favorável aos Militares ativos e inativos, o direito às férias e o terço constitucional para o período de aluno soldado bolsista, confira decisão:
 
Apelação/Férias -......................................., Relator(a):J.M.Ribeiro de Paula, Comarca: Barueri. Órgão julgador: 12ª
Câmara de Direito Público, Data do julgamento: 20/08/2015, Data de registro: 20/08/2015 - Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL Concessão de férias referente a período de frequência na Escola de Formação de Soldados Prescrição afastada, cuja contagem se inicia com a aposentadoria Admissibilidade. Direito constitucional previsto no art. 7º, XVII. Precedentes. Como não cabe ao Judiciário dizer quando as férias serão gozadas, cabe ao militar requerer, na forma da lei. Prescrição afastada para julgamento de procedência Recurso de apelação do autor, provido.
 
Abaixo listamos algumas dúvidas frequentes sobre o tema:
 
1-Quanto é cobrado de honorários?
R: Cobramos honorários pro êxito, somente ao final do processo, com percentual de trinta por cento.
 
2- Preciso ser aposentado ou da reserva?
R: de preferência sim, porque estado na Inatividade, pleiteamos o pagamento em espécie, e nosso honorários será cobrado sobre o proveito econômico da ação, ficando assim mais em conta para o autor da ação.
 
3-Quais documentos preciso para contratar?
R: RG, CPF, Comprovante de Residência, último holerite, e a certidão de férias completa.
 
4– Fui desligado ou demitido da PMESP, posso pleitear este período?
R: Sim, somente não pode fazer mais de cinco anos de seu desligamento ou baixa, o mesmo serve para os aposentados, não pode ser a mais de cinco anos.
 
5 -Quanto vou receber? 
R: Após nos enviar os documentos nós faremos o cálculo dos valores solicitados na justiça, será o valor proporcional ao período da escola mais o terço constitucional, e o que mais tiver em haver na certidão de férias.
 
* Os interessados deverão fazer contato com o escritório na Rua Coronel Franco, nº 255, Jardim Eldorado, Pirassununga/SP, CEP: 13.630-136 – tel.: (19) 3561-4480 - e-mail: contato@rosolemefranchoza.adv.br.
 
*Os documentos necessários poderão ser enviados tmabem ao e-mail: lauro.franchoza@hotmail.com, e após preenchidos e assinados, devolvidos por correspondência para o endereço do escritório constante no rodapé deste informativo.
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