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Ações Patrocinadas

Aqui nesta área você amigo cliente, encontrará todas as informações necessárias a respeito das ações que são patrocinadas em favor dos funcionários públicos especialmente aos Policias Militares do Estado de São Paulo.

AÇÃO DE COBRANÇA DO PERÍODO DE CINCO ANOS QUE ANTECEDEU O SEU MANDADO DE SEGURANÇA.

ESTA AÇÃO SERÁ PROPOSTA DE FORMA INDIVIDUAL, NOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA ONDE RESIDEM OS AUTORES, E, EM FACE DA FESP –FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA ATIVOS, E DA SPPREV – SÃO PAULO PREVIDÊNCIA PARA INATIVOS QUE ESTÃO NO SEU GRUPO DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 0021410-38.2012.8.26.0053, QUE CORRE PELA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ONDE VOSSA SENHORIA FAZ PARTE DO GRUPO COMO AUTOR, E SE REFERE AO PERÍODO DE CINCO ANOS QUE ANTECEDEM A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (10/08/2012).
 
PARA CONHECIMENTO, UM DOS AUTORES DE OUTRO GRUPO ATRAVES DO NOSSO ESCRITORIO JÁ TEVE GANHO DE CAUSA NO JUIZADO ESPECIAL DE ARARAS/SP, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, E INICIAMOS JÁ A FASE DE EXECUÇÃO ATRAVES DE RPV. TRATA-SE DO AUTOR CARLOS HENRIQUE FERREIRA PETRUCCI, NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 1001288-90.8.26.0038.
 
Nossa insistência se faz necessária tendo em vista que com o transito em julgado do mandado de segurança em questão, nº 0021410-38.2012.8.26.0053, inicia-se a prescrição para o ingresso desta ação de cobrança dos cinco anos que antecedem sua propositura.
 
Assim, nos colocamos a disposição para sanar qualquer dúvida, e aguardamos uma visita em nosso escritório, se desejar, ou apenas envie a documentação solicitada o mais breve possível, pois ainda teremos que elabora cálculos dos cinco anos.
 
A nossa proposta é para ação individual junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública do município onde mora o autor, onde a princípio não há cobrança de custas processuais, apenas honorários de 30% (trinta por cento) do que vierem a receber em razão da ação de cobrança.
 
Haverá custas processuais se o Juiz de Primeira Instância não acolher o pedido de gratuidade processual, e julgar improcedente a ação, o que de fato é remota a possibilidade, no entanto se isto ocorrer teremos que apelar e aí sim haverá custas processuais para recurso inominado ao Colégio Recursal. No entanto somente será recorrido da decisão se o Autor concordar em recolher as custas, caso contrário, não haverá apelação e não haverá custas de honorários.
 
* OS INTERESSADOS DEVERÃO FAZER CONTATO COM O ESCRITÓRIO NA RUA CORONEL FRANCO, Nº 255, JARDIM ELDORADO, PIRASSUNUNGA/SP, CEP: 13.630-136 – TEL.: (19) 3561-4480 -E-MAIL: contato@rosolemefranchoza.adv.br .
 
OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PODERÃO SER ENVIADOS TAMBÉM NO E-MAIL: lauro.franchoza@hotmail.com, E APÓS PREENCHIDOS E ASSINADOS, DEVOLVIDOS POR CORRESPONDENCIA PARA O ENDERÇO DO ESCRITÓRIO.
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