ESTA AÇÃO SERÁ PROPOSTA DE FORMA INDIVIDUAL, NOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA ONDE RESIDEM OS AUTORES, E, EM FACE DA FESP –FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA ATIVOS, E DA SPPREV – SÃO PAULO PREVIDÊNCIA PARA INATIVOS QUE ESTÃO NO SEU GRUPO DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 0021410-38.2012.8.26.0053, QUE CORRE PELA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ONDE VOSSA SENHORIA FAZ PARTE DO GRUPO COMO AUTOR, E SE REFERE AO PERÍODO DE CINCO ANOS QUE ANTECEDEM A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (10/08/2012).
PARA CONHECIMENTO, UM DOS AUTORES DE OUTRO GRUPO ATRAVES DO NOSSO ESCRITORIO JÁ TEVE GANHO DE CAUSA NO JUIZADO ESPECIAL DE ARARAS/SP, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, E INICIAMOS JÁ A FASE DE EXECUÇÃO ATRAVES DE RPV. TRATA-SE DO AUTOR CARLOS HENRIQUE FERREIRA PETRUCCI, NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 1001288-90.8.26.0038.
Nossa insistência se faz necessária tendo em vista que com o transito em julgado do mandado de segurança em questão, nº 0021410-38.2012.8.26.0053, inicia-se a prescrição para o ingresso desta ação de cobrança dos cinco anos que antecedem sua propositura.
Assim, nos colocamos a disposição para sanar qualquer dúvida, e aguardamos uma visita em nosso escritório, se desejar, ou apenas envie a documentação solicitada o mais breve possível, pois ainda teremos que elabora cálculos dos cinco anos.
A nossa proposta é para ação individual junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública do município onde mora o autor, onde a princípio não há cobrança de custas processuais, apenas honorários de 30% (trinta por cento) do que vierem a receber em razão da ação de cobrança.
Haverá custas processuais se o Juiz de Primeira Instância não acolher o pedido de gratuidade processual, e julgar improcedente a ação, o que de fato é remota a possibilidade, no entanto se isto ocorrer teremos que apelar e aí sim haverá custas processuais para recurso inominado ao Colégio Recursal. No entanto somente será recorrido da decisão se o Autor concordar em recolher as custas, caso contrário, não haverá apelação e não haverá custas de honorários.
* OS INTERESSADOS DEVERÃO FAZER CONTATO COM O ESCRITÓRIO NA RUA CORONEL FRANCO, Nº 255, JARDIM ELDORADO, PIRASSUNUNGA/SP, CEP: 13.630-136 – TEL.: (19) 3561-4480 -E-MAIL: contato@rosolemefranchoza.adv.br .
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OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PODERÃO SER ENVIADOS TAMBÉM NO E-MAIL: lauro.franchoza@hotmail.com, E APÓS PREENCHIDOS E ASSINADOS, DEVOLVIDOS POR CORRESPONDENCIA PARA O ENDERÇO DO ESCRITÓRIO.