DESLIGAMENTO DA CRUZ AZUL
Ação de desligamento da cruz azul e devolução corrigida e atualizada das parcelas pagas nos últimos cinco anos (prescrição qüinqüenal)
É descontado mensalmente em seu demonstrativo de pagamento 2% (dois por cento) dos vencimentos, sob o código “70.018-cbpm-contribuição de assistência médica”, valor que é repassado para acruz azul, a título de custeio de plano de assistência médica.
a cruz azul é um plano médico privado de assistência médica, como qualquer outro plano médico, sendo certo que este fora imposto compulsoriamente aos policiais militares.
Constituindo assim grave ofensa (ferindo de morte) à constituição federal de 1988, que em seu art. 5º, inciso xx, estabelece: “ninguem poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”.
Sendo assim, fica bem claro que há ilegalidade em obrigar o policial militar a associar-se a uma entidade privada, que presta serviço para uma pequena parcela, do grande universo de contribuintes existentes, visto que dela não pode usufruir, o militar solteiro, as policiais femininas sem filhos e o próprio titular, ainda que casado e com filhos.
Os policiais militares do interior suportam este ônus sem terem retorno algum, pois acabam tendo que pagar um plano médico local, para serem efetivamente atendidos, pagam dois planos médicos mas só podem usufruir de um deles.
Desta feita, estamos promovendo a ação de desligamento da cruz azul com o pedido de devolução das contribuições efetuadas durante os últimos cinco anos, (prescrição qüinqüenal), devidamente corrigida e atualizada, porém a devolução dos últimos cinco anos só cabe para os policiais militares que não fizeram uso da entidade durante este periodo.
Os interessados em aderir, deverão fazê-lo preenchendo a documentação anexa.
Existe uma taxa no valor de R$ 50,00 para cobrir as despesas de insumo, o pagamento pode ser realizado mediante deposito em conta ou cheque.
Os documentos necessários à propositura da ação são:
1. XEROX SIMPLES:
- IDENTIDADE FUNCIONAL (RE)
- C.N.H ou RG e C.P.F.
- 02 ÚLTIMOS HOLERITES
2. PROCURAÇÃO (ANEXO)
3. DECLARAÇÃO DE POBREZA (ANEXO)
4. PREENCHER CONTRATO (ANEXO)
APOS O PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS ANEXADOS, FAVOR ENVIAR PARA O ENDEREÇO RUA CORONEL FRANCO, 255 – JARDIM ELDORADO, PIRASSUNUNGA/SP – CEP 13.630-136.