Indenização de Férias e/ou Licença-Prêmio não gozada na atividade
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IMPORTANTE: NÃO HÁ DESPESAS INICIAIS A SEREM GASTAS PARA A PROPOSITURA DAS AÇÕES TAIS COMO: DESPESAS DE VIAGEM, ALIMENTAÇÃO, COMBUSTÍVEL, PEDÁGIO, ETC, TODAS ESSAS DESPESAS SÃO POR CONTA DO ESCRITÓRIO.
O POLICIAL MILITAR ATIVO E INATIVO TERÁ COMO ÚNICA DESPESA NA REFERIDA AÇÃO AS CUSTAS PROCESSUAIS CASO NÃO SEJA CONCEDIDO O BENEFICIO DA JUSTIÇA GRATUITA PELA JUSTIÇA.
COMO FORMA DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA O PATROCINIO DA PRESENTE AÇÃO O POLICIAL MILITAR ATIVO E INATIVO PAGARÁ O PERCENTUAL DE 25% SOBRE O PROVEITO ECONOMICO DA MEDIDA JUDICIAL, OU SEJA, SE GANHAR R$ 1.000,00 PAGA AO ESCRITÓRIO R$ 250,00.
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A indenização de férias e licença-prêmio não usufruídas em atividade por ocasião de aposentadoria, exoneração, demissão e falecimento pode ser requerida pelos servidores públicos estaduais.
A administração pública não pode enriquecer a custa dos servidores públicos. Por isso, ao se desligarem do Estado eles podem acionar a Justiça para requererem a indenização de blocos de férias e/ou licença-prêmio deixados "pra trás", ou seja, períodos não usufruídos enquanto ele estava em atividade. Para tanto, têm o prazo máximo de 5 anos a partir da data de seu desligamento do serviço público.
Os servidores admitidos pela Lei 500/74 só poderão ingressar com essa ação se na época em que estavam em atividade tivessem reconhecido o direito à licença-prêmio. Quanto às férias, podem ingressar, sem restrições.
É importante lembrar que nessa ação não há apostilamento do direito, uma vez que a sua finalidade é requerer a indenização em dinheiro de um período de férias e/ou de licença-prêmio não usufruído pelo servidor enquanto estava em atividade, com juros e correção monetária.
Os interessados em aderir, deverão fazê-lo preenchendo a documentação anexa.
Os documentos necessários à propositura da ação são:
1. XEROX SIMPLES:
- IDENTIDADE FUNCIONAL (RE)
- C.N.H ou RG e C.P.F.
- 02 ÚLTIMOS HOLERITES
2. PROCURAÇÃO (ANEXO)
3. DECLARAÇÃO DE POBREZA (ANEXO)
4. PREENCHER CONTRATO (ANEXO)
APOS O PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS ANEXADOS, FAVOR ENVIAR PARA O ENDEREÇO RUA CORONEL FRANCO, 255 – JARDIM ELDORADO, PIRASSUNUNGA/SP – CEP 13.630-136.